DCTFWeb emitirá multa por atraso automaticamente
A Receita Federal divulgou que, a partir de 01/07/2022, as DCTFWeb originais que forem enviadas fora do prazo terão a notificação da multa (Multa por Atraso no Envio da Declaração – MAED) e DARF para pagamento gerados automaticamente pelo sistema.
A Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), prevê o pagamento de multa nos casos de entregas fora do prazo, que passará a ser cobrada de maneira automática.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos reais), em omissões de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Além disso, as multas sofrem reduções e descontos nos seguintes casos:
i) antes do envio de qualquer procedimento de ofício;
ii) na apresentação
da declaração no prazo fixado em intimação;
iii) para microempreendedores individuais;
iv) para microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional; e
v) em pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias da emissão.
Clique aqui e confira a IN RFB Nº 2005/2021 com todas as informações relacionadas à apresentação da DCTF e da DCTFWeb.
Fonte: CNI