Confirmada justa causa de empregado que filmou linha de produção de empresa, decide TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, manteve dispensa por justa causa de empregado que filmou a linha de produção da empresa com o celular e divulgou nas redes sociais (TST-Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141, DEJT de 18/02/2022). Para o Tribunal, a divulgação configurou falta grave, conforme estabelecido no próprio regulamento da empresa, o que enseja a dispensa.

Entenda o caso: Empregado postou vídeo nas redes sociais em que expunha linha de produção de uma indústria, ato proibido pelo regulamento da empresa, com penalidade de justa causa, que lhe foi aplicada, uma vez que o uso de equipamentos de celular não é compatível com a segurança do trabalho e esse tipo de divulgação pode expor segredos industriais da empresa.

Contra a rescisão, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, alegando que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que segredos da empresa tivessem sido revelados pela postagem. A empresa apresentou documento assinado pelo trabalhador, onde consta a proibição explícita ao ato de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.

O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena/RO afastou a justa causa, acolhendo os argumentos do reclamante. Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC/RO), que reconheceu a validade da dispensa por justa causa, alegando que “a não observância da proibição da filmagem e da irregular utilização de celular e postagem de imagens da linha de produção da empresa nas redes sociais, pelo demandante, configura falta grave de acordo com o regulamento da empresa”. A parte reclamante recorreu ao TST.

Ao julgar a controvérsia, o Ministro Relator, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, confirmou a decisão do TRT/RO que reconheceu a validade da dispensa por justa causa, pelo fato de que havia regulamento da empresa expresso quanto à proibição de filmagem e de uso do celular, cujo descumprimento implica em falta grave, o que ficou provado pelas provas produzidas nos autos do processo.

Por fim, argumentou ainda que o empregado buscava o reexame de provas no agravo, o que não seria possível naquele momento processual, conforme a Súmula nº 126 do TST, que estabelece que é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas”.

Fonte: CNI