Confira os novos valores dos depósitos recursais trabalhistas a partir de agosto de 2025

O TSTdivulgou, em 14.07.2025, os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP 391/2025).

Aqueles que, a partir de 1º de agosto de 2025, necessitem interpor recursos em ações trabalhistas, deverão efetuar os depósitos prévios como condição de admissibilidade do recurso, com os seguintes valores:

ATO SEGJUD.GP 391/20252

 

Espécie recursal

Novos limites (R$)

Recurso Ordinário

13.813,83

Recurso de Revista e Embargos

26.627,66

Recurso em Ação Rescisória

27.627,66

 

A atualização dos valores seguiu a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2024 a junho de 2025.

 

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1TST: Tribunal Superior do Trabalho.

2O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento (Tema 679 da Repercussão Geral) de que a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de Recurso Extraordinário em matéria trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.