Confira os novos valores dos depósitos recursais trabalhistas a partir de agosto de 2025
O TST1 divulgou, em 14.07.2025, os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP 391/2025).
Aqueles que, a partir de 1º de agosto de 2025, necessitem interpor recursos em ações trabalhistas, deverão efetuar os depósitos prévios como condição de admissibilidade do recurso, com os seguintes valores:
ATO SEGJUD.GP 391/20252
|
|
Espécie recursal |
Novos limites (R$) |
Recurso Ordinário |
13.813,83 |
Recurso de Revista e Embargos |
26.627,66 |
Recurso em Ação Rescisória |
27.627,66 |
A atualização dos valores seguiu a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2024 a junho de 2025.
Gostou do conteúdo? Compartilhe!
1TST: Tribunal Superior do Trabalho.
2O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento (Tema 679 da Repercussão Geral) de que a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de Recurso Extraordinário em matéria trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.