CFM: serviços médicos ambulatoriais ao trabalhador devem ter registro no CRM do estado onde funcionam

Publicada a Resolução 2.376/24 do CFM[1] (DOU de 29.01.24), determinando que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das empresas, e os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO[2] são obrigados a ter registro no CRM[3] da jurisdição onde atuam.

Segundo a Resolução, esses serviços médicos ambulatoriais, dentro das empresas, são unidades de saúde peculiares, portanto, obrigam-se ao registro no CRM da sua jurisdição, bem como a indicação do respectivo diretor técnico-médico.

Independentemente do registro desses serviços, o PCMSO, deve ter um médico do trabalho como seu responsável, que também deverá ser registrado, junto ao CRM do Estado que estiver atuando, por cada PCMSO sob sua responsabilidade.

O médico que deixar de ser responsável por um PCMSO, deverá comunicar ao CRM no prazo de até 30 dias.

A Resolução já está em vigor.


[1] CFM: Conselho Federal de Medicina.

[2] PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

[3] CRM: Conselho Regional de Medicina.