ADIn da OAB questiona no STF parametrização do dano extrapatrimonial

Em 05 de fevereiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 6.069) alegando inconstitucionalidade da parametrização do dano extrapatrimonial trabalhista, previsto no artigo 223-G da CLT, conforme redação dada pela  Lei 13.467/2017 (lei da modernização trabalhista).

Também foi defendida pela OAB a inconstitucionalidade do artigo 223-A da CLT, especialmente quando este dispõe que a reparação do dano extrapatrimonial é regida exclusivamente pelo Título II-A da CLT (onde se encontram os artigos 223-A a 223-G da CLT), o que levaria à conclusão de não ser aplicáveis as normas relativas à responsabilidade civil (Código Civil).

Em resumo, a ADIn nº 6.069 aponta violação ao artigo 5º, V e X da Constituição, pois a parametrização vedaria a possibilidade de reparação integral do dano; violação ao artigo 93, IX, da CF e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois impediria o livre convencimento do juiz sobre o dano e o valor de sua reparação; violação ao art. 1º, III da CF (dignidade da pessoa humana), pois a reparação do dano teria sido tabelada; e violação ao artigo 5º, caput da Constituição (isonomia), pois o parâmetro fundado no salário contratual do ofendido (ou ofensor) geraria desigualdade entre pessoas vítimas do mesmo dano extrapatrimonial.

Essa é a segunda ADIn contra a parametrização do dano extrapatrimonial. Ela foi apensada à primeira ADIn sobre o tema, de número 5.870,  que foi ajuizada pela Associação dos  Magistrados da Justiça  do Trabalho (Anamatra).

Na ADIn 5.870, a CNI foi admitida na condição de amicus curiae, e defende a constitucionalidade dos artigos sobre parametrização do dano extrapatrimonial, apontando que tais dispositivos trazem segurança jurídica ao conferir maior previsibilidade aos resultados de possíveis reclamações trabalhistas, bem como mitigam eventuais abusos judiciais ao estipular o valor da indenização.

O Relator de ambas as ADIns é o Ministro Gilmar  Mendes, e não há ainda previsão de data de possível julgamento.

Acesse aqui o andamento e a petição inicial da ADIn 6.069. 

Fonte: CNI