Acordo trabalhista é homologado por chamada de vídeo via WhatsApp

Novas tecnologias têm trazido novas possibilidades para o mundo do trabalho e também para o Judiciário. A homologação de acordo judicial por meio de chamada de vídeo realizada por aplicativo de celular é um exemplo disso, como ocorreu em reclamação trabalhista que tramitava na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Trata-se de caso em que o reclamante, por residir no Estado de Pernambuco, sem condições de se deslocar para São Paulo para a audiência, foi consultado sobre sua concordância com o acordo por meio de chamada de vídeo via WhatsApp, conforme registrado na ata da audiência:

“A patrona do reclamante contatou-o neste ato por mensagem de aplicativo de celular e, por video conferência, ele ratificou expressamente a aceitação pela sua advogada da proposta de conciliação formulada pela reclamada.”

Após a chamada de vídeo, onde o reclamante comprovou sua identidade, foi homologado o acordo, por meio do qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) em verbas de natureza indenizatória.

Com isso, encerrou-se o processo de número 1000090-14.2019.5.02.0076.

Fonte: CNI