5ª Turma/TST valida acordo coletivo que dispensou o controle de jornada para trabalho externo

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de acordo coletivo de trabalho (ACT) que dispensou o controle de jornada para empregados que exerciam trabalho externo (TST-RR - 705-78.2020.5.10.0103, DEJT 08/03/2024).

Entenda o caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) havia invalidado uma norma coletiva, firmada entre uma empresa e um sindicato de trabalhadores, que estabeleceu a desnecessidade de controle de jornada para os empregados que exerciam trabalho externo. Para o TRT, esses trabalhadores não possuíam autonomia plena para definir seus horários, visto que tinham que comparecer à empresa para acompanhar a entrada e saída de caminhões.

O caso chegou ao TST, que decidiu reformar a decisão e afastar a condenação da empresa, declarando a total validade da norma. Os julgadores destacaram que o TRT-10  acabou por “desprestigiar a autonomia da vontade das partes”, tendo em vista (i) que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu expressamente que “são válidas as negociações coletivas que restrinjam direitos trabalhistas que não sejam considerados indisponíveis”; e que (ii) no caso, o controle de jornada dos trabalhadores não está entre os direitos considerados indisponíveis pela CLT (art. 611-B).

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