5ª Turma/TST: não configuram dano moral restrições justificáveis ao uso de banheiro

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não configura dano moral a imposição de restrições ao uso de banheiro por vigilante de carro-forte, somente durante as paradas programadas, por considerar que o critério dessas paradas durante viagens de carro-forte é uma restrição justificável. (Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001, DEJT 11/12/2023)

Atualmente, prevalece no TST o entendimento de que a imposição injustificada de restrição, por empregador, ao uso de banheiros, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, configura lesão a sua integridade, ensejando indenização por dano moral.

No caso, contudo, a 5ª Turma julgou que a restrição imposta é justificada. Segundo ponderou a Turma, como se tratava de vigilante de carro-forte, é razoável que as paradas ficassem restritas a pontos estratégicos, como nas proximidades de postos policiais, ou a emergências: “tratando-se de caso de trabalhador vigilante de carro forte, mais que plausível que a empregadora faça uso de estratégias a fim de garantir a segurança do trabalhador e de seu patrimônio”. Com isso, afastou-se a indenização pretendida.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.