4ª Turma/TST não reconhece como discriminatória dispensa de empregado com alcoolismo
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o caráter discriminatório de dispensa de empregado alcoolista (TST-RR-0000578-72.2022.5.09.0015, DEJT de 26.04.2024). Segundo a turma, as provas dos autos afastaram a presunção de discriminação.
Entenda
Um trabalhador demitido ao final do prazo experimental, em razão do seu baixo desempenho (e outras desídias, tais como atrasos), ingressou com reclamatória pleiteando a sua reintegração em decorrência de dispensa discriminatória. Ele argumentou que sua demissão foi motivada pelo fato de ser alcoolista, cuja doença causa estigma e preconceito, razão pela qual a dispensa presume-se discriminatória. A discussão foi ao TST.
Contudo, a 4ª Turma entendeu que não houve dispensa discriminatória. Segundo o colegiado, as provas no processo além de inviabilizarem a presunção de despedida discriminatória, não ficou demonstrado que a doença (alcoolismo) tenha motivado a rescisão contratual. Frisou também que eventual “mudança de entendimento [da turma] demandaria reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária [TST], nos termos da Súmula 126 desta Corte”.
Assim, a Turma não conheceu o recurso do trabalhador que pretendia o reconhecimento da dispensa discriminatória e reintegração ao emprego.