3ª Turma/TST: Sindicato não pode cobrar contribuição sindical via ação civil pública

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que sindicato não tem legitimidade para propor ação civil pública pleiteando direito de cobrar contribuição sindical (Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001, DEJT de 27/10/2023).

No caso em análise, o sindicato-autor ingressou com ação civil pública que pretendia que a reclamada procedesse aos descontos das contribuições sindicais e repassasse a cota parte que lhe coubesse.

O TST entendeu que o direito pretendido se refere às contribuições devidas aos próprios sindicatos pelos participantes das categorias representadas pelas entidades sindicais. Assim, a ação civil pública estaria tratando de direito devido ao próprio sindicato, não podendo se falar de direito individual homogêneo necessário para o ingresso da referida ação.

Portanto, o sindicato, como substituto processual, não teria legitimidade para propor a ação civil pública pleiteando direito próprio em nome dos trabalhadores representados por ele.