3ª Turma do TST nega pedido de gratuidade de Justiça a Sindicato por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica

A 3ª Turma do TST negou a um Sindicato a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, por ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica. (RRAg-855-45.2018.5.06.0231; 3ª Turma; Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 05/04/2024)

No caso, um Sindicato laboral ingressou na Justiça como substituto processual, requerendo, entre outros, o benefício da Justiça gratuita, a fim de não precisar arcar com custas processuais e honorários de sucumbência.

O TRT de Pernambuco recusou o pedido do ente referente à gratuidade de Justiça, por ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica. O Sindicato recorreu ao TST, alegando ser desnecessária a comprovação da falta de recursos, bastando sua mera alegação.

A 3ª Turma do TST confirmou a decisão regional, ao argumento de que a gratuidade para pessoas jurídicas é excepcional e que “a concessão de gratuidade de justiça aos sindicatos dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal, o que não restou configurado nos presentes autos”.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.