FUNDACENTRO atualiza aplicativo que permite analisar remotamente a exposição ocupacional ao calor

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO disponibilizou gratuitamente a nova versão do aplicativo “MONITORIBUTG”, que ajuda empresas e trabalhadores a avaliarem a exposição ocupacional ao calor, sem fontes artificiais, em ambientes de trabalho externos.

Essa ferramenta – lançada em 2017 - possibilita a avaliação remota da exposição ao calor em localidades brasileiras, de trabalhadores que exercem atividade a céu aberto, com disponibilidade de dados meteorológicos.  A sua nova versão está compatível com o Anexo 3 (Calor) da nova Norma Regulamentadora (NR) 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), aprovado pela Portaria 1.359/2019, da então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (atual Ministério do Trabalho e Previdência).

O aplicativo faz o monitoramento, a cada hora, durante a jornada de trabalho diurna, do valor estimado do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), com base em dados meteorológicos do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Estima, ainda, os limiares do Nível de Ação (LA) e Limite de Exposição (LE), conforme parâmetros de Taxa Metabólica do trabalhador (Quadros 1 e 2 da nova NR 9), e fornece relatório final com recomendações sobre a situação (ou condição) de exposição.

Assim, o aplicativo mostra, entre outros parâmetros, as medidas de controle e de prevenção que devem ser adotadas para reduzir os efeitos negativos do trabalho com exposição ao calor.

Entretanto, a FUNDACENTRO faz alertas importantes quanto às limitações do aplicativo:

  • O aplicativo oferece uma estimativa, e não uma medição pontual e específica, com uso dos equipamentos corretos previstos na Norma de Higiene Ocupacional (NHO) nº 06 da FUNDACENTRO;
  • A estimativa só deve ser utilizada para áreas abertas em ambiente rural, não sendo ferramenta adequada para áreas urbanas;
  • Para o seu correto funcionamento, é necessário que haja uma estação meteorológica em um raio de até 80 km do local da medição;
  • Para delimitar a Taxa Metabólica, a fixação do movimento do corpo só pode ser estimada no período de uma hora inteira, exigindo uma análise cuidadosa do usuário para identificar um tipo de movimento que represente, com maior aproximação, o trabalho desenvolvido naquele período, nas hipóteses em que há variação das atividades do trabalhador;
  • O aplicativo e a estimativa não podem ser utilizados para caracterização da insalubridade ou nocividade previdenciária, que exige medição com instrumentos; e
  • Os dados do aplicativo devem ser aplicados a partir de 12/12/2019, data da mudança do Anexo 3 (calor) da NR 9 e da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).

Mais informações técnicas sobre o aplicativo encontram-se neste link. O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOS.

Fonte: CNI