Revogada norma que proibia cobrança de taxas de serviços negativas referentes ao PAT

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 213, de 13/5/2019 para revogar e tornar nulos os efeitos produzidos pela Portaria nº 1.287, de 27/12/2017, que tratava sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

A norma revogada proibia a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas - também conhecida por deságio – por parte das empresas prestadoras às empresas beneficiárias sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação, como tíquetes, vales, cupons, cheques e cartões eletrônicos/magnéticos, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com essa nova portaria, passa a ser permitida a retomada da prática de negociação das empresas administradoras de vales e cartões de alimentação com seus clientes, que são as empresas empregadoras, sobre preços inferiores ao valor nominal dos créditos disponibilizados em cartões/tickets de alimentação a serem pagos aos trabalhadores beneficiários.

Fonte: CNI