Empresas devem utilizar certificação digital para assinatura e guarda de documentos de SST

A partir de hoje (12/04) passa a ser obrigatória a utilização de certificação digital para a assinatura, guarda e apresentação de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho (SST) para todas as empresas, exceto para (i) empresas de pequeno porte e (ii) microempresas e microempreendedores individuais.

A obrigatoriedade da utilização de certificação digital para assinatura e guarda dos documentos relativos à SST segue o disposto na Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, que definiu as seguintes datas:

I - 5 anos da data de publicação para microempresas e microempreendedores individuais;

II - 3 anos da data de publicação para empresas de pequeno porte; e

III - 2 anos da data de publicação para das demais empresas.

Dessa forma, a obrigatoriedade definida na data do item III passa a valer a partir de hoje.

Confira no RT Informa nº 13 de 2019 quais documentos devem ser utilizados a certificação digital.

Fonte: CNI