STF: contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias, horas extras e outras verbas não incorporáveis à aposentadoria

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixa tese em julgamento do RE nº 593.068, publicado no DJe em 22/10/2018, que “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade” (tema 163 de Repercussão Geral).

O caso é oriundo de Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça local havia fixado que o 13º salário, o terço de férias, as horas extraordinárias e adicionais de caráter permanente integrariam o conceito de remuneração, sujeitando-se à contribuição previdenciária. Contra essa decisão, foi apresentado recurso, alegando ter direito à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre diversas parcelas não incorporáveis aos proventos.

Necessário destacar que a tese se refere a servidores públicos, não se aplicando diretamente aos processos do regime privado. No entanto, seu entendimento pode inspirar decisões sobre contribuição previdenciárias em verbas similares do setor privado, inclusive aviso-prévio, verbas rescisórias e outras parcelas que não constituem salário.

Confira aqui a decisão.


Fonte: CNI