Solução de Consulta dispõe sobre retenção da contribuição previdenciária

Foi publicada no DOU (21/05/2019) a Solução de Consulta nº 153, de 14 de maio de 2019, que informa que o Instituto da Retenção da Contribuição Social Previdenciária, prevista no art. 112 da Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) nº 971/2009, não se aplica aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores da empresa empregadora.

A Solução também traz que, nas Contribuições Previdenciárias do Simples Nacional, quando estiver relacionado ao recebimento de prestação de serviço de assessoria jurídica ou contábil-fiscal da RFB, a mesma não produz efeito na consulta formulada.

Fonte: CNI