Medida Provisória 873 que tratava da contribuição sindical perde a eficácia

A Medida Provisória nº 873, que alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para, entre outros, vedar o desconto da contribuição sindical da folha de pagamento, perdeu sua eficácia no dia 28 de junho de 2019, sexta-feira.

A referida MP, publicada no dia 1º de março de 2019, trazia que as contribuições sindicais devidas aos sindicatos de sua categoria seriam recolhidas apenas se autorizado prévia, voluntária, individual por escrito e expressamente pelo empregado, mediante boleto bancário.

Com isso, desde o dia 28 de junho, suas disposições não estão mais valendo.

Fonte: CNI