Intérpretes de Libras na Perícia Médica Federal: portaria define regras de participação

O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 1.357, de 21/09/2026 (DOU 22/09/2026). A norma assegura a participação de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência.

🟩 O que a portaria prevê?

 
A participação presencial ou remota do intérprete ou tradutor de LIBRAS nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial.
A participação remota pode ocorrer por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre os participantes.
O intérprete ou tradutor pode participar remotamente mesmo quando a pessoa periciada e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na unidade de atendimento.

🟦 Participação do intérprete ou tradutor

 
✓ Mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal
✓ Sua participação não se confunde com a presença de acompanhante comum ou terceiro
✓ Sua atuação não afasta nem restringe a autonomia técnica do Perito Médico Federal
✓ O parentesco com a pessoa com deficiência, por si só, não impede sua participação

🟩 Condições para a participação remota

 
• Identificação dos participantes
• Qualidade da comunicação
• Privacidade da pessoa periciada
• Preservação do sigilo das informações compartilhadas durante o atendimento

🟦 Outros pontos da norma

 
A recusa injustificada à participação, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, observados o contraditório e a ampla defesa.
A portaria revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30/05/2022.

📅 A portaria está vigente desde 22/09/2026.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.