INSS prevê concessão do salário maternidade às seguradas no período de graça

Foi publicada Portaria Conjunta nº 50, de 9 desetembro de 2021 do INSS (DOU de 13.09.21), que dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do período de graça* durante o qual a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

A Portaria estabelece que o recebimento do salário-maternidade não fica mais restrito aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido (conforme a nova redação do art. 97, parágrafo único, do Decreto 3.048/99).

Os sistemas de benefícios do INSS já estão adequados para a concessão de salário-maternidade no período de graça, que já está sendo concedido diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas que solicitaram esse benefício a partir de 1º de julho de 2020, desde que preenchidos os requisitos legais.

A Portaria Conjunta já está em vigor.

Fonte: CNI