INSS permite acesso a laudo médico quando não disponível na plataforma digital “Meu INSS”

Publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 967, de 30 de dezembro de 2021 (DOU 03/01/2022), pela qual o INSS permite que o segurado tenha acesso à cópia de laudo médico existente em benefício previdenciário e assistencial quando não conseguir obtê-lo por meio da plataforma digital “Meu INSS”.

Nesse caso, a solicitação poderá ser feita por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", com apresentação obrigatória de procuração com consentimento expresso do titular do benefício, caso solicitado por procurador ou por entidade conveniada.

Já a emissão do laudo médico diretamente pelo “Meu INSS” se dá por meio do serviço "Laudos Médicos", automaticamente disponibilizado em até 48h após a solicitação, sem necessidade de o segurado comparecer a uma agência do INSS.

A Portaria estabelece que as informações presentes no laudo médico em processo administrativo do INSS pertencem ao segurado e, quando requeridas, devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, mas devem ser observadas normas sobre sigilo médico, mesmo se os dados do prontuário estiverem armazenados em meio eletrônico ou em papel.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI