6ª Vara Federal da Bahia: Resolução de conflitos acerca das informações de insalubridade contidas no PPP é de competência da Justiça do Trabalho

A Juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, decidiu que erros ou omissões no conteúdo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acerca da natureza insalubre de trabalhador deverão ser resolvidos entre empregado e empregador perante a justiça do trabalho. Isso porque o PPP entregue pelo empregador tem presunção de veracidade, sendo que quem deve responder por eventuais irregularidades na expedição do documento é o empregador (Processo nº 1011274-06.2019.4.01.3300, julg. 08.01.2021).

O PPP trata-se de documento laboral emitido pela empresa para demonstrar eventual exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, sendo que o autor da ação solicitou ao INSS o reconhecimento de condições de insalubridade, buscando aumentar o valor de sua aposentadoria.

Contudo, a magistrada julgou improcedente a ação movida pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a juíza, o autor não poderia ter ajuizado a ação contra o INSS, haja vista que não compete a este a expedição do PPP. E concluiu, “na hipótese de o Autor jugar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.

Esse entendimento está em linha com seguinte precedente: TRT4-RO-0000896-33-2014.5.04.0352, Rel. Des. Marcelo Gonçalves de Oliveira, j. 12.08.2015.

Cabe recurso.

Fonte: CNI