Indeferida liminar na primeira ADin sobre a MP das medidas trabalhistas contra a crise do coronavírus (MP 927)

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Em decisão proferida ontem (26/03), o Ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 6342 contra a MP 927/2020, que editou medidas trabalhistas para preservação do emprego durante o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (Covid-19).

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