TRT-SP confirma a demissão por justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar a vacina da COVID-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) reafirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), que confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada contra a covid-19 (Processo n.º 1000122-24.2021.5.02.0472, DEJT de 19/7/2021).

Segundo a decisão, a trabalhadora - que foi dispensada por "ato de indisciplina e insubordinação" (artigo 482, "h" da CLT) - trabalhava em ambiente hospitalar e na linha de frente do combate à covid-19, e recusou a vacina duas vezes sem apresentar explicações, mesmo tendo recebido advertência pelo empregador.

Constatou o Tribunal que o empregador adotou protocolo interno visando ao combate da doença e adotou diversas medidas para mitigar os riscos de contágio, inclusive disponibilizando informativos sobre a necessidade de imunização. Destacou, ainda, a importância da vacinação em massa contra a covid-19 e a possibilidade de sua realização compulsória prevista na Lei 13.979/2020, corroborada pelo STF, que decidiu tratar-se de conduta legítima, em que deve prevalecer o interesse coletivo.

Concluiu o Desembargador Relator: “Diante de tais circunstâncias, e considerando que a reclamante já havia sido advertida anteriormente pelo mesmo motivo, e em nenhum momento tentou justificar (seja para a reclamada, seja em Juízo), o motivo que teria ensejado a recusa em tomar a vacina disponibilizada de forma emergencial e prioritária ao grupo de trabalho ao qual ela pertencia (dadas as condições de risco por trabalhar em ambiente hospitalar de risco), fico plenamente convencido de que a conduta adotada pela reclamada (aplicação da justa causa) não se revelou abusiva ou descabida, mas sim absolutamente legítima e regular, porquanto, para todos os efeitos, a reclamante não atendeu à determinação da empresa.”

Fonte: CNI