Publicado o guia de como preencher a GFIP de trabalhadores contratados na modalidade Contrato Verde e Amarelo

O Ato Declaratório Executivo nº 7, de 13 de fevereiro de 2020, traz o procedimento que deve ser seguido para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente aos trabalhadores com contrato de trabalho na modalidade do Contrato Verde e Amarelo (Medida Provisória nº 905/19).

A empresa que optar pela contratação de trabalhador mediante o contrato de trabalho Verde e Amarelo deve observar o seguinte procedimento:

(I)  Informar na categoria 7 (Aprendiz e Trabalhador contrato de trabalho Verde e Amarelo) e com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);

(II)  Informar no campo “Remuneração sem 13º” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;

(III)  Descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido, em razão do salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional e da isenção do pagamento das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos do contrato Verde e Amarelo da contribuição previdenciária; salário-educação; e contribuição social destinada ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar e Sescoop. Conforme disposto no art. 9º da MP 905/19.

(IV)  Calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite do salário-base da modalidade da contratação, ao qual deve ser acrescido o valor das contribuições isentadas descritas no item (III), que incidirão sobre o valor total da remuneração.

Os valores resultantes deste cálculo manual, estabelecido no item (IV), devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.

Este ato entrou em vigor no dia de sua publicação, 18 de fevereiro de 2020.


Fonte: CNI