Prorrogado para fevereiro de 2022 o prazo para transações de dívidas do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, para 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às modalidades de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS, que foram estabelecidas em agosto de 2021, no Edital PGFN 3/2021.

Quem é elegível para a transação?

São elegíveis empregadores com débitos inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1 milhão.

Neste link, o governo disponibilizou uma lista de contribuintes aptos para a transação.

Quais são os benefícios?

Os benefícios, que variam de acordo com valor da dívida e com o perfil do contribuinte (empregador), consistem em descontos sobre os valores devidos ao FGTS, mediante autorização prévia pela PGFN, que vão de 5% até 70%, e de parcelamento de débitos em até 144 meses.

O desconto se limita aos encargos da dívida, não havendo, em hipótese alguma, aplicação do desconto para reduzir valores devidos aos trabalhadores que compõem o débito inscrito em dívida ativa do FGTS.

Confira aqui as modalidades.

Quais são as obrigações do devedor?

As obrigações do devedor que aderem à transação são, entre outras, o fornecimento de informações à PGFN; a renúncia de alegações de direito sobre as quais se fundem ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na transação; a regularizar de débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa após a transação, no prazo de 90 dias; a não utilização abusiva da transação; a declaração de que não alienou ou onerou bens para frustrar a recuperação dos créditos inscritos.

Quais são os procedimentos para adesão?

Os empregadores que estão na lista acima (isto é, que possuem autorização prévia da PGFN), podem solicitar a transação pela plataforma digital da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência. Saiba mais aqui.

Os empregadores que ainda não têm autorização da PGFN devem solicitá-la na plataforma digital “Regularize”, da PGFN.

Fonte: CNI