Justiça gratuita é negada a empregado que ostentava alto padrão de vida nas redes sociais

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita a empregado, por entender que o estilo de vida divulgado pelo reclamante nas redes sociais não condiz com a condição de beneficiário da justiça gratuita (Processo nº 0010280-64.2018.5.03.0010, DEJT 04/05/2020).

Segundo a decisão, o benefício da justiça gratuita não se aplica ao reclamante, visto que, além do alto valor de remuneração por ele recebido enquanto estava no cargo - R$ 17.000,00, e do estilo de vida divulgado em redes sociais, que incluía a realização de diversas viagens internacionais, também não possuía gastos com moradia.

Além disso, o trabalhador não comprovou insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, nem que recebia renda inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

A ação foi ajuizada sob a vigência da Lei da Modernização Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que incluiu na CLT as disposições dos artigos 790, §§ 3º e 4º, 790-B e 791-A, que tratam dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita e da aplicabilidade do princípio da sucumbência, inclusive no que tange aos honorários advocatícios.

A decisão foi unânime.

Fonte: CNI