Justiça do Trabalho revê acordos trabalhistas por causa da pandemia

O Juiz da Vara do Trabalho de Guaraí/TO (TRT da 10ª Região) deferiu pedidos de revisão e prorrogação de prazos para pagamento de parcelas previstas em acordos trabalhistas homologados em juízo, sem aplicação de multa, em virtude da pandemia de coronavírus (processos 0000319-39.2019.5.10.0861 e 0000127-14.2016.5.10.0861).

Em um dos casos - em que o empregador possui um consultório odontológico -, o magistrado destacou a restrição das atividades do negócio em virtude da determinação municipal de isolamento social, com a consequente perda da capacidade econômica do empregador, o que inviabilizou o cumprimento do acordo, cujas parcelas vinham sendo pagas em dia. Diante disso, determinou, sem aplicação de penalidade, a suspensão de parte do pagamento de parcelas vencida e vincendas, postergando os prazos para pagamento.

No outro caso, também se verificou que as medidas restritivas impostas pelo Estado ocasionaram a queda nas atividades e no faturamento da empresa – do ramo de venda de combustíveis -, o que trouxe dificuldades para a quitação do acordo, que já foi pago significativamente. Assim sendo, autorizou o pagamento de 30% de cada parcela a vencer, normalizando o valor das demais parcelas e definindo o pagamento do débito remanescente, sem aplicação de multa.

Em ambos os casos, asseverou que se trata de situação excepcional, que configura força maior, não prevista no ato de realização dos acordos, e que autoriza a flexibilização dos acordos judiciais. Apontou a “existência de hibridismo entre coisa julgada e relação contratual”, tornando possível a aplicação da teoria da imprevisão. Por fim, constatou que o atual momento deve ser de compreensão e solidariedade e todos devem fazer sacrifícios, inclusive os trabalhadores.

Fonte: CNI