CNI ajuíza ADI contra lei do ES que obriga empresas a mudar tamanho do saco de cimento

No último dia 31 de janeiro, a CNI apresentou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei 10.995/2019, do Espírito Santo, que restringiu a fabricação de sacos de cimento no Estado aos pesos de 10, 15 e 25 quilos, restringindo a fabricação dos sacos no peso tradicional utilizado no país, de 50 kg. 

Em resumo, a ADI demonstra que a Lei capixaba, ao restringir o peso das embalagens, invadiu a competência privativa da União (artigo 22 da Constituição Federal) de editar normas trabalhistas, pois a lei contestada objetiva reduzir o peso máximo possível carregado por trabalhadores no Estado, conforme estabelecido na CLT (de no máximo 60 quilos - art. 198 da CLT). Também é revelada violação da lei  à competência privativa da União de legislar sobre comércio interestadual.

Além disso, a CNI aponta que a Lei viola a Constituição ao restringir indevidamente a livre  iniciativa e o livre exercício da atividade  econômica, pois obriga as empresas do Espírito Santo  a mudar o processo de fabricação de sacos de cimentos.

A ADI, autuada com o número 6311, foi distribuída em 03/02 ao Ministro Marco Aurélio. Ela ainda não tem previsão de julgamento, nem houve definição sobre se será adotado o rito sumário, o que implica em julgamento do mérito diretamente no Plenário do STF.

A tramitação da ADI pode ser acompanhada  no site do STF.


Fonte: CNI