CTPP aprova prorrogação da data de entrada em vigor do novo texto de Normas Regulamentadoras

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em sua 8ª reunião ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de novembro, a prorrogação da entrada em vigor das Normas Regulamentadoras nº 1, 7, 9 e 18, cujas vigências estavam previstas para o início do ano de 2021. A nova data aprovada passa a ser dia 1º de agosto de 2021.

A prorrogação dos prazos foi motivada pela necessidade de modulação da vigência de todas as normas gerais, tanto revisadas como em revisão, e, também, devido aos efeitos da pandemia. A aprovação da prorrogação foi por consenso entre as três bancadas: trabalhadores, empregadores e governo.

Entram em vigor, nesta nova data definida, as normas NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Além das normas, entram também os Anexos 1 (vibração) e Anexo 3 (calor) da NR 9, que foram atualizados com o novo texto da NR 9, bem como com os comandos da NR 01 e da nova NR 7.

A prorrogação da data de entrada em vigor será efetivada após publicação de ato normativo.

Fonte: CNI