DICA RT: Manutenção das CIPAS atuais em razão da MP 927 (MP 927/2020)

Com a pandemia do coronavírus, e a decretação do estado de calamidade pública e estado de emergência (Lei 13.979/2020 e Decreto Legislativo 6/2020), foram editadas Medidas Provisórias (MP) para disponibilizar instrumentos a serem utilizados por empresas e empregados para manutenção do emprego, da renda e da sustentabilidade das empresas nesse momento de crise.

Dentre essas medidas, destaca-se a MP 927/2020 que, entre diversas adaptações nesse momento de crise, permitiu a manutenção das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAS (prevista na Norma Regulamentadora nº 05) até o encerramento do estado de calamidade pública.

Além disso, a MP 927/2020 também permitiu a suspensão dos processos eleitorais das CIPAS em curso.

Fonte: CNI