DICA RT: Adiada a realização de treinamentos periódicos e eventuais de SST durante a pandemia (MP 927/2020)

Com a pandemia do coronavírus, e a decretação do estado de calamidade pública e estado de emergência (Lei 13.979/2020 e Decreto Legislativo 6/2020), foram editadas Medidas Provisórias (MP) para disponibilizar instrumentos a serem utilizados por empresas e empregados para manutenção do emprego, da renda e da sustentabilidade das empresas nesse momento de crise.

Dentre essas medidas, destaca-se a MP 927/2020 que, entre diversas adaptações nesse momento de crise, suspendeu a obrigatoriedade de realização de alguns treinamentos previstos em normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho (SST). Conheça abaixo os principais pontos dessa medida.

Adiamento da realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em NRs de SST

A NR nº 01 estabelece, entre diversos pontos, normas sobre capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Estabelece, assim, que o empregador deve promover treinamento dos seus trabalhadores, incluindo: a) treinamento inicial; b) treinamento periódico; e c) treinamento eventual.

A MP 927, durante o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública (Decreto Legislativo 6/2020), suspendeu a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Além disso, a MP 927 definiu que os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Foi autorizado expressamente, no entanto, que durante o estado de calamidade pública, os treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos nas NRs de SST, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância. Nesse caso, caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Fonte: CNI