INSS limita atendimento para prevenir contágio da COVID-19

Publicada a Portaria nº 375/2020 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que suspende por 15 dias os atendimentos não programados nas unidades do INSS e estabelece medidas de proteção para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).

Segundo a portaria, serão mantidos apenas os casos agendados referentes aos seguintes serviços:

  • cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;
  • perícias médicas previdenciárias; e
  • avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.

A fim de evitar aglomerações, o acesso à sala de espera da unidade será limitado para os próximos 20 minutos de cada agendamento, especialmente o da perícia médica previdenciária, sendo permitido o acesso de acompanhante apenas quando indispensável.

Quanto aos demais serviços não listados acima, serão reagendados para data superior a 15 dias, devendo ser comunicado  aos requerentes/interessados a nova data agendada.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB deverá ser oficiada pela Gerência-Executiva, de modo a garantir o uso do Acordo de Cooperação Técnica em detrimento do guichê exclusivo. Caso o advogado deseje continuar com o atendimento presencial, este deverá ser garantido em respeito a Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400, respeitando o horário de funcionamento da unidade.

Serviços emergenciais poderão ser autorizados, desde que normatizados por ato complementar do Diretor de Atendimento do INSS.

Esta Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI