5 anos de Modernização Trabalhista: evidências do sucesso dos acordos para rescisão contratual e das homologações de acordos extrajudiciais

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Em 13 de julho de 2022 completaram-se cinco anos da edição da Lei 13.467/17, a Modernização Trabalhista (também chamada de Reforma Trabalhista).

Dentre os mais de cem artigos da CLT alterados, a nova lei trouxe inúmeros benefícios à sociedade, tais como: maior segurança jurídica, cooperação e previsibilidade nas relações do trabalho, visando, entre outros, a um ambiente mais favorável aos negócios, ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social. Pode-se dizer que se trata de melhoria para empresas e para trabalhadores, e, enfim, para o Brasil.

Uma das formas de constatar essa melhoria é a queda geral da litigiosidade em relações de trabalho no Brasil: redução em 43% no número de novas reclamações trabalhista desde que a Lei 13.467/17 entrou em vigor.

Entre as razões para esse resultado tem-se, entre outros, a inclusão na legislação trabalhista de diversos instrumentos que reforçam a cooperação, autonomia da vontade e o diálogo nas relações de trabalho. Pode-se citar, entre eles, a possibilidade de acordos para rescisão de vínculo de emprego e a jurisdição voluntária.

Trata-se de duas inovações da reforma trabalhista que, por meio do diálogo e acordo prévios, têm como objetivo evitar ações judiciais, colaborando para a segurança jurídica, redução da litigiosidade e para um ambiente mais adequado às atividades produtivas e ao emprego.

A seguir, serão apresentados os contornos legais de cada um desses instrumentos e alguns dos principais impactos alcançados desde a lei de Modernização Trabalhista. 

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