Alteração na NR 16 confirma: tanques de combustível de caminhões excluídos dos limites das operações de transporte de inflamáveis

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A Portaria nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019 (DOU 10/12/2019, Seção 1, Pág. 66), expedida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia, promoveu alteração na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas - para adicionar o item 16.6.1.1, que dispõe que “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”.

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