Câmara aprova projeto de lei sobre afastamento de gestantes durante a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 06/10/2021, o PL 2058/2021, de relatoria do Deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que define regras para o trabalho remoto de gestantes afastadas durante a pandemia pela Lei 14.151/2021.

O texto aprovado é de relatoria da Deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e contempla os principais pleitos formulados pela CNI em recentes reuniões com os citados Parlamentares, entidades empresariais e membros dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.

Em suma, o texto aprovado traz solução para o problema ocasionado pela Lei 14.151/2021, isto é, a hipótese em que a gestante afastada do trabalho presencial não pode realizar o trabalho remotamente, em virtude da natureza da atividade por ela exercida ser incompatível com o trabalho em domicílio, e o empregador deve arcar integralmente com esse afastamento, mesmo sem a prestação de serviços.

A solução aprovada foi o afastamento dessa gestante por gravidez de risco (alternativa similar àquela trazida pela Lei 13.467/2017 no caso do afastamento das empregadas gestantes e lactantes em ambientes insalubres), mediante recebimento do salário-maternidade (antecipação do salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, ou período maior).

O texto aprovado também aborda outros pontos de preocupação trazidos pela bancada empresarial nas discussões sobre o tema, quais sejam:

  • a previsão expressa de que o afastamento do trabalho presencial de que trata a Lei 14.151/2021 alcança apenas a gestante ainda não totalmente imunizada e que, com a vacinação completa, esta deverá retornar ao trabalho presencial;
  • a previsão expressa de que a empregada gestante que se recusar a se vacinar também deve retornar ao trabalho presencial – mediante assinatura de termo de responsabilidade, bem como quando houver a interrupção da gestação. Essas disposições também se aplicam à gestante afastada por gravidez de risco;
  • a possibilidade de o empregador alterar as funções exercidas pela empregada gestante, respeitadas as suas competências e condições pessoais, para que esta possa realizar o trabalho remotamente; e
  • a previsão de que, com a imunização completa, cessa-se a condição de gravidez de risco da gestante afastada e impossibilitada de realizar trabalho remoto.

O PL segue para apreciação do Senado Federal.

Para saber mais sobre o tema, confira este RT Informa.

Fonte: CNI