Você sabia? A multa adicional de 10% sobre o FGTS não é mais devida desde 1º de janeiro de 2020

Desde o dia 1º de janeiro, deixou de ser exigido das empresas o pagamento da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa de trabalhador sem justa causa (LC 110/01).

A extinção dessa multa deveu-se à Lei 13.932/2019, publicada em 12 de dezembro de 2019. Esta lei, em seu art. 12, extinguiu a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS (ou multa adicional de 10%):

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

O texto integral da Lei 13.932/2019 pode ser acessado em:                                                                                                                                http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm.

Vale mencionar que o artigo 24 da Medida Provisória 905/2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) também prevê a extinção da referida multa adicional a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: CNI