Publicada Resolução do CFM que regulamenta a prática de Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a Resolução 2.314 de 20 de abril de 2022 (DOU 05/05/2022, Seção 1) para definir e regulamentar a telemedicina. No ato, define que a telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs) para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção da saúde, podendo ser em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).

Os atendimentos realizados através de telemedicina devem ser autorizados pelo paciente ou responsável legal, e seguir os preceitos normativos e éticos usuais do atendimento presencial. Os registros em prontuário devem ser de acordo com as normas legais e resoluções do CFM que tratam sobre a guarda, manuseio, integralidade, veracidade e confidencialidade, garantindo o sigilo profissional das informações.

A Resolução estabelece as modalidades nas quais podem ser realizados os teleatendimentos médicos, são elas:

  1. Teleconsulta;
  2. Teleinterconsulta;
  3. Telediagnóstico;
  4. Telecirurgia;
  5. Telemonitoramento ou televigilância;
  6. Teletriagem;
  7. Teleconsultoria.

A teleconsulta é definida como consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. Destaca-se a necessidade de consulta presencial no caso de doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo ou crônicas em intervalos de no máximo 180 dias. O telediagnóstico também foi abordado, sendo definido como o ato médico de emissão de laudo ou parecer a distância por meio da transmissão de dados, gráficos e imagens.

Caso seja emitido relatório, atestado ou prescrição médica à distância, deverá constar em prontuário a identificação do médico, do paciente, data e hora, assinatura com certificado digital do médico e a informação que o documento foi emitido em modalidade de telemedicina.

As empresas e profissionais que realizarem atendimentos nesta modalidade devem possuir registro junto ao CFM de sua jurisdição. Nos casos de apuração de eventual infração ética, a apuração será feita no CRM de jurisdição do paciente e o julgamento pelo CRM de jurisdição do médico responsável.

A Resolução não trata da questão do uso de telemedicina para atendimento de consultas ocupacionais, nem revoga a resolução anterior que trata sobre o tema. Assim, de acordo com a Resolução 2.297 de agosto de 2021, continua sendo vedado o exame médico ocupacional utilizando recursos de telemedicina.

Fonte: CNI