Lei da Modernização Trabalhista completa 1 ano e já mostra novo horizonte de oportunidades

No último dia 11 de novembro, completou-se 1 ano da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 – Modernização Trabalhista. Sancionada em julho de 2017, a lei trouxe mudanças na legislação trabalhista, buscando eliminar burocracias, contribuir para a segurança jurídica nas relações de trabalho e privilegiar a vontade das partes na criação das regras que regem seu dia a dia.

Embora ainda seja uma lei muito jovem, que surgiu em um período de grave crise econômica que impactou a economia e os empregos no país – o que dificulta uma análise mais precisa dos impactos da medida –, a passagem de 1 ano de vigência da Modernização Trabalhista já viabiliza a observação de alguns dos seus efeitos.

Um dos mais notórios dentre esses efeitos é a diminuição no número de reclamações trabalhistas em tramitação e em estoque na Justiça do Trabalho. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, 2018 teve, até agora, cerca de 36% menos processos do que 2017.  Nesse sentido, entre janeiro e setembro de 2017 as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas; no mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas. Além disso, em dezembro de 2017 o acumulado de processos aguardando julgamento era de 2,4 milhões, ao passo que em agosto de 2018 esse número caiu para 1,9 milhão de processos – uma redução, em 8 meses, de cerca de 20%. O dado indica que o maior equilíbrio no número de novas ações trabalhistas tem permitido uma diminuição bastante significativa do passivo acumulado em estoque.

Os novos institutos criados pela lei da Modernização Trabalhista também parecem estar sendo usados com sucesso, o que indica que havia provavelmente uma demanda represada no mercado antes da edição da nova lei – demanda essa que agora tem encontrado mais espaço para fluir. Até setembro de 2018, por exemplo, mais de 116 mil rescisões por acordo (nova modalidade de rescisão criada pela lei) já haviam sido realizadas, segundo dados do Caged/Mtb. E, no mesmo período, já foram feitas mais de 40 mil admissões de trabalhadores em regime de trabalho intermitente (regime de trabalho que foi regulamentado pela lei).

Neste primeiro ano de vigência da nova lei também já puderam ser solucionados alguns dos mais relevantes questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da alteração legislativa, favorecendo com o cenário de segurança jurídica. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF já declarou ser constitucional a facultatividade da contribuição sindical estabelecida na lei de modernização da legislação trabalhista.

Também, em julgamento de processos anteriores às Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 – a primeira regulamentou a terceirização e a segunda alterou pontos específicos dela -  (a ADPF 324 e o RE 958.252), considerou constitucional a terceirização de quaisquer atividades pelas empresas, ressalvada a responsabilidade subsidiária das contratantes em relação aos empregados da prestadora de serviços. Outros temas, como gratuidade de justiça e trabalho intermitente, ainda pendem de julgamento.

Embora seja um necessário processo de contínuo incremento no ambiente de negócios brasileiro e particularmente no mercado de trabalho, esse cenário denota o acerto da direção traçada até aqui, trazendo o diálogo como um novo marco nas relações entre empresas e trabalhadores, com um horizonte de novas oportunidades de trabalho e de negócios abertos a partir da nova lei.


Fonte: CNI