Em seu primeiro ano, reforma trabalhista reduz conflitos e proporciona rotinas mais flexíveis

Expectativa é de que nova legislação alcance seu potencial nos próximos anos.


A Constituinte de 1988 foi um marco para o mundo do trabalho no Brasil. Ao mesmo tempo em que alçou ao mais alto patamar legal um robusto conjunto de direitos, conferiu aos trabalhadores e às empresas o poder de, pela via do diálogo, buscar flexibilidade e superar conflitos por conta própria. Passados 30 anos desde a promulgação da Constituição, esse paradigma de relações laborais que se pensava para o país começa a tomar forma, tendo em vista as medidas em prol de um ambiente de maior confiança e segurança jurídica que a reforma trabalhista buscou trazer para o país. 

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a nova legislação trouxe a mais profunda mudança em mais de 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem reduzir no núcleo de direitos constitucionais do trabalhador (salário mínimo, férias remuneradas, 13o salário, licença maternidade, entre outros), a Lei nº 13.467 prestigiou o direito à negociação coletiva, como já preconizava a Constituição e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil, e buscou reduzir os principais focos de conflito, que marcaram o mundo de trabalho, nas últimas décadas.

A queda sensível nos litígios, aliás, é o primeiro efeito concreto da reforma. Até a vigência da nova legislação, as varas do trabalho vinham recebendo mais de 2,6 milhões de novas ações, entre 2015 e 2017, segundo o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com médias mensais acima de 220 mil. No acumulado entre janeiro e setembro, foram 1,2 milhão de novos processos, média de 143 mil ações ingressadas na primeira instância, o que representa queda de 35,2%, no comparativo. 

Outra evolução trazida na reforma trabalhista que contribui para a redução dos recursos à Justiça do Trabalho é a possibilidade de empresa e empregado encerrarem o vínculo de emprego por acordo. Desde o início do ano, foram mais de 116 mil demissões feitas nesta modalidade, o que permite ao trabalhador sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS) e à empresa paga multa reduzida pelo desligamento. Vale destacar que os saques do FGTS por conta das demissões por acordo chegaram a R$ 1 bilhão no período de janeiro a agosto.  

“A lei atentou para o que vinha causando divergências nas decisões judiciais, o que vinha tendo interpretações diferentes, o que vinha causando o conflito”, analisa o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vantuil Abdala. “A lei procurou dar uma definição porque o que mais interessa à sociedade é a segurança jurídica. Não se faz investimento sem isso. E, se há um estímulo para o investimento e para a competitividade, a tendência é termos maior número de empregos”.  

NOVAS MODALIDADES – Outro ponto em que a reforma trabalhista avançou foi no reconhecimento de formas contemporâneas de trabalho e na regulamentação de outras que, embora comuns, estavam à margem da formalidade. A adoção do home office, por exemplo, apesar de já praticado pela Justiça do Trabalho, podia representar riscos de eventuais demandas judiciais devido à inexistência de regulamentação, o que foi resolvido pela nova legislação.  

Outra inovação foi a regulamentação da terceirização, que há anos causava diversos conflitos jurídicos. A partir da nova legislação, as empresas podem contratar serviços e o fornecimento de bens especializados para qualquer atividade da empresa. Na prática, pôs-se fim à distinção entre atividades-meio e fim, conceito abstrato que só era aplicado no Brasil, o que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto.  

“Essa decisão foi importante para desestruturar esse dogma enraizado no ordenamento jurídico brasileiro, através de uma súmula que não trazia o retrato das exigências atuais do mercado de trabalho, das oportunidades que podemos gerar em termos de empregabilidade”, comenta a advogada e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Carolina Tupinambá. “A lei de 2017 traz parâmetros específicos e objetivos para que a terceirização seja considerada lícita.Essa ideia de que liberou geral, de que vai haver uma corrida, é totalmente fantasiosa porque a terceirização regular está delimitada pela nova legislação”.  

No seminário A Terceirização e os efeitos da decisão do STF, promovido pela CNI, especialistas conversaram com a Agência CNI de Notícias. Assista:

Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), Volnei Ferreira, o home office e outras flexibilidades proporcionadas pela reforma, como o fracionamento das férias em até três períodos, estão sendo amplamente aceitas. Com relação ao teletrabalho, exemplifica, "a aceitação foi grande. Isso traz modernidade para o Brasil que poucos países na América Latina possuem”, afirma. “O saldo é positivo. Se uma legislação de 75 anos sofre uma mudança tão profunda, é certo que haveria resistência. Muitos aspectos, inclusive, já estão sendo amplamente acolhidos pela Justiça do Trabalho”, completa.  

Esse avanço da reforma, aliás, atende a um antigo anseio dos trabalhadores. Segunda a pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira: Flexibilidade no Trabalho, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 81% dos brasileiros querem poder trabalhar em casa ou em lugares alternativos, quando preciso, e 60% querem poder dividir os 30 dias de férias em mais de dois períodos.

“Agora temos uma legislação que permite ao mundo do trabalho atentar para as especificidades dos diferentes setores. Esse é o grande valor das mudanças feitas na lei trabalhista”, afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan.

DIÁLOGO E NEGOCIAÇÃO – Para a CNI, o principal avanço na legislação foi a valorização da negociação coletiva. A reforma estipula que os termos negociados por empresas e trabalhadores podem prevalecer sobre a legislação, desde que a convenção ou o acordo coletivo não avance sobre direitos constitucionais, no espírito do que já estabelecia o art.7o XXVI da Constituição e as convenções 98 e 154 da OIT, ratificadas pelo Brasil. Em maio, aliás, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT, ao analisar a reforma trabalhista, concluiu que a reforma não apontou qualquer incompatibilidade com os tratados internacionais.  

Segundo especialistas, controvérsias como esta e os desafios decorrentes do aumento - com segurança jurídica - das possibilidades de negociações contribuíram para que os instrumentos coletivos firmados ainda não explorem todo o potencial da legislação. “No aspecto do estímulo à negociação coletiva, não tínhamos bem uma cultura quanto a isso. Mas, com o tempo, vai se ver que a melhor solução para os conflitos do trabalho é aquele em que as próprias partes resolvem entre si”, analisa o ex-ministro Vantuil Abdala.  

Para Hélio Zylberstajn, economista e professor da Universidade de São Paulo (USP), é natural que a implantação da reforma ocorra de forma paulatina e que as empresas experimentem, aos poucos, as possibilidades trazidas pela nova legislação. “As empresas estão cautelosas e aos poucos adotam as práticas onde são permitidas. Por exemplo, o trabalho intermitente, naquelas ocupações onde a modalidade cabe”, relata. “Faço uma avaliação muito positiva. Sempre disse que a reforma não iria criar emprego. Emprego se cria com crescimento econômico. A reforma melhora o ambiente para as relações do trabalho e isso a gente está vendo timidamente ainda. Mas vai melhorar.” 


Fonte: Portal da Indústria