Solução de Consulta orienta sobre a possibilidade de compensação de tributos informados no eSocial

Publicada a Solução de Consulta n.º 4.029, de 15 de dezembro de 2020 (DOU de 17/12/2020, Seção 1, pág. 98) da Receita Federal do Brasil (RFB), esclarecendo, em orientação procedimental, que a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, e vice-versa, somente será possível se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Segundo a Solução de Consulta só poderá ser realizada, por exemplo, a compensação dos débitos tributários e créditos previdenciários, caso os mesmos estejam informados no eSocial.

Essa solução está vinculada à Solução de Consulta n.º 336 – CONSIT, de 28 de dezembro de 2018.

Fonte: CNI