Empresas do 2º grupo devem começar a substituir a GFIP, GRF e GRRF no mês de abril

As empresas do segundo grupo, formado pelas empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, incluído micro e pequenas e MEIs que tenham empregados, devem observar o prazo previsto no cronograma que indica que no mês de abril se iniciará a substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias e da GRF e GRRF, do FGTS.

O prazo primeiro grupo teve seu marco de substituição da GFIP para o recolhimento em agosto de 2018 e para a substituição da GRF e GRRF nesse mês de fevereiro, e o terceiro grupo, de acordo com o cronograma, tem prazo inicial para ambas as substituições em outubro de 2019.

A Caixa Econômica Federal publicou, no dia 12 de fevereiro de 2019, a nova versão 5.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor – GRFGTS. Na nova versão foram realizadas algumas revisões e adequações de alguns itens, bem como a atualização dos webservices, que são os meios digitais pelos quais o empregador pode solicitar a geração da guia de recolhimento. Confira aqui a nova versão 5.0 do Manual.

Até a segunda quinzena de fevereiro cerca de 50% do total de 46 milhões de trabalhadores foram cadastrados no esocial. Deste seu início, o primeiro grupo, formado por grandes empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões, e o segundo grupo começaram a inserir as informações dos seus trabalhadores na plataforma. Já o terceiro grupo, formado por empregadores de pessoas físicas, teve a obrigatoriedade do cadastro iniciada em 10 de janeiro deste ano.

Fonte: CNI