Prorrogada a possibilidade da realização de atividades teóricas e práticas de aprendizagem à distância até dezembro de 2021

Publicada a Portaria nº 4.089, de 22 de junho de 2021 (DOU de 23.06.2021), da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a autorização para execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional previstos no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na modalidade à distância desenvolvidas por meio de tecnologias de informação e comunicação.*

Em função da pandemia, esses programas de aprendizagem à distância vêm sendo admitidos desde agosto de 2020 (Portarias SEPEC/ME n.° 18.775/2020 e n.º 24.471/2020).

Essas atividades deverão estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012).

Segundo a nova Portaria, para a execução das aludidas atividades teóricas e práticas na modalidade à distância, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, deverão, conjuntamente, assegurar aos aprendizes acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários.

A Portaria já está em vigor.

A CLT (art. 429) obriga os estabelecimentos de qualquer natureza, a empregar e matricular aprendizes (maior de 14 e menor de 24 anos, salvo os com deficiência) nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos seus quadros de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

Fonte: CNI