Vale-transporte pago em dinheiro não pode ser incorporado ao salário

Em recente decisão, por unanimidade, os Ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que a forma de pagamento do vale-transporte não altera a natureza indenizatória da parcela, que não poderá ser incorporada ao salário (RR-2019-33.2011.5.03.0018, DEJT 17/05/2019).

Desse modo, o TST reformou o acórdão do TRT da 3ª Região, que havia concluído “pela natureza salarial do vale-transporte, pelo simples fato de ter sido pago ao reclamante em dinheiro”, para expungir da condenação as parcelas decorrentes da integração dessa verba à remuneração.

Essa decisão está em linha com a jurisprudência pacífica da Corte Superior, no sentido de que o pagamento em pecúnia do vale-transporte não altera a sua natureza indenizatória, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.418/83.

Fonte: CNI