TST: Pensão mensal por acidente de trabalho não tem incidência de Imposto de Renda
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a jurisprudência da Corte de que a pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho tem natureza compensatória e por esse motivo não sofre incidência de Imposto de Renda, conforme disposto no art. 6º, IV, da Lei nº 7.713/88. (DJE, publicado em 06/09/19, RR-1005-69.2012.5.09.0096).
Nesse sentido, consignou-se na ementa que:
PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO FISCAL. PROVIMENTO.
Esta Corte tem firme entendimento de que tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, uma vez que não decorrem do produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial, pois o que visa é apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região que fundamentou a incidência de Imposto de renda sob o argumento de que a pensão mensal é uma prestação continuada.
A decisão da Turma foi unânime e está em linha com outras decisões do TST:
- E-ED-RR-219000-95.2003.5.05.0013 – 4ª Turma, publicado em 16/12/2011;
- RR 65800-83.2008.5.15.0120 – 2ª Turma, publicado em 06/12/2013;
- ARR-71600-56.2008.5.01.0064 – 5ª Turma, publicado em 19/12/2016;
- ARR 36100-46.2008.5.01.0025 –
2ª Turma, publicado em 18/08/2017;
- RR-1665-36.2012.5.09.0008 – 4ª Turma,
publicado em 08/06/2018.
Fonte: CNI