TST decide que não se aplica a estabilidade provisória das gestantes ao trabalho temporário

Em sessão realizada na última segunda-feira, em 18/11/2019, o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, decidiu que não se aplica a garantia provisória de emprego para a gestante em caso de trabalho temporário. (TST-IAC-5636-31.2013.5.12.0051)

Neste julgamento, foi definida a seguinte “tese jurídica”: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Até essa decisão, prevalecia o entendimento firmado no item III da Súmula n.º 244 do TST, o qual previa que a empregada gestante teria direito à estabilidade provisória mesmo em caso de contrato por tempo determinado.

O novo entendimento consolidado deverá ser aplicado a todos os demais casos similares em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país. A decisão aguarda publicação.

Fonte: CNI