TST adia revisão de Súmulas e OJs frente à Lei 13.467/17

Em sessão realizada hoje, 20/03/2019, o Tribunal Pleno do TST decidiu, por maioria, adiar a análise de proposta de revisão de algumas de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs). Essa proposta havia sido elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal e analisaria temas como terceirização e horas in itinere. Ao todo, conforme mencionado na sessão, a proposta trata de 14 Súmulas e 5 OJs.

Também foi adiada a análise da constitucionalidade do artigo 702, da CLT, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), e que disciplina o procedimento de edição e revisão de Súmulas e OJs. Essa matéria seria examinada antes da proposta de revisão das Súmulas e OJs, e a partir disto o TST definiria as possibilidades de revisão ou cancelamento de suas jurisprudências.

O principal fundamento para o adiamento das análises foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 62, ajuizada na última segunda-feira (18/03), perante o STF. Seu relator, Ministro Ricardo Lewandovski, solicitou ao TST informações antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar. Em suma, a ADC requer que o Supremo declare a constitucionalidade do mencionado artigo 702 da CLT. 

Leia, no anexo, a petição inicial da ADC.

Fonte: CNI