STF suspende julgamento de ação em que CNI questiona a destinação de valores de condenações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 944 ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinam destinação diversa da prevista em lei para indenizações por danos morais coletivos trabalhistas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Na ação, a CNI questiona decisões, sentenças e acórdãos proferidos pela Justiça do Trabalho em Ações Civis Públicas (ACP), nos quais, ao invés de se determinar o recolhimento de condenações em dinheiro para fundos públicos constituídos por lei, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou Fundo de Defesa do Direitos Difusos (FDDD), é ordenada a destinação para outros fins, como doações diretas para entidades públicas e/ou privadas.

O processo estava sendo julgado em plenário virtual, mas, a partir do pedido do ministro André Mendonça, deve ser devolvido para julgamento no plenário presencial.

Fonte: CNI