Solução de Consulta RFB: contribuição previdenciária incide sobre 1/3 de férias, salário-maternidade, adicional de horas extras, entre outros

Publicada Solução de Consulta nº 292, de 07 de novembro de 2019 (DOU de 06/12/2019, Seção 1, pág. 68) da Receita Federal do Brasil (RFB) para anunciar que integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários: o terço constitucional de férias; o décimo terceiro salário; o adicional de horário extraordinário; o adicional de insalubridade; o descanso semanal remunerado; o salário-maternidade; os 15 dias que antecedem o auxílio doença e férias gozadas.

A Solução de Consulta também anuncia que não integram essa mesma base de cálculo: o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo terceiro salário correspondente), o vale transporte pago, inclusive em dinheiro, em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo; e as despesas médicas, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

A consulta é o instrumento disponível ao contribuinte para dirimir e esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária federal, enquadrando-se no campo da interpretação administrativa.

A interpretação firmada em Solução de Consulta tem efeito vinculante para a fiscalização nos estados brasileiros, mas pode ser objeto de discussão judicial.

Leia aqui a publicação da Solução de Consulta n.º 292, de 7 de novembro de 2019 (DOU 06/12/2019).

Fonte: CNI