Sancionada lei que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e institui o “Domicílio Eletrônico Trabalhista"

Sancionada a Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021 (DOU 17/12/2021), que recria o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e traz algumas mudanças trabalhistas, alterando, entre outras, a Lei 7.998/90 (Lei do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de replicar o que já dispunha a Medida Provisória nº 1.058/2021 (sobre as principais competências e atribuições do recriado Ministério - saiba mais neste RT Informa), que lhe deu origem, a Lei também atribui ao MTP a fiscalização do Seguro-Desemprego, do abono salarial e do pagamento de bolsa de qualificação profissional pelas empresas, ou de benefícios de programas voltados à manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores, custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda, a Lei determina que, nos termos e prazos fixados pelo MTP, trabalhadores, empregadores e serviços nacionais de aprendizagem ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional prestem informações e atendam às exigências para a concessão de Seguro-Desemprego, abono salarial, bolsa de qualificação profissional ou outros benefícios para manutenção de empregos ou qualificação.

Por fim, a Lei institui na CLT o chamado “Domicílio Eletrônico Trabalhista”, que será regulamentado pelo MTP, para dar ciência ao empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e que ele receba documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresente defesas e recursos em processos administrativos. As comunicações eletrônicas por meio desse sistema, consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensarão a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. E a ciência, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

A Lei já está em vigor.

Fonte: CNI