Receita Federal esclarece dúvidas acerca do Programa Empresa Cidadã

Não há necessidade de nova adesão para empresas que já participavam do Programa Empresa Cidadã. Foi o que esclareceu a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 169/2019, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal – COSIT, publicada no DOU de 06/06/19.

A dúvida surgiu em virtude da edição da Lei nº 13.257, em 2016 (conhecida como Estatuto da Primeira Infância), que alterou a legislação original do Programa (Lei nº 11.770/2008), para dispor sobre prorrogação da licença-paternidade por 15 dias. Assim, empresas que já haviam ingressado no Programa, quando a lei somente dispunha sobre licença-maternidade, não necessitam de nova adesão para usufruir dos benefícios fiscais de dedução de impostos dele decorrentes.

A Receita Federal também estabeleceu que, uma vez que o empregado ou a empregada em questão atendam os requisitos legais para a licença, a empresa que tenha aderido ao Programa não pode negar a prorrogação do benefício, sob pena de não fazer jus aos incentivos fiscais trazidos pela lei.

A empresa que desejar pode se inscrever no Programa através do sítio da Receita Federal.

Fonte: CNI